Entrega intracomunitária isenta de imposto, nos termos do artigo 4.º, n.º 1, alínea b), em conjugação com o artigo 6.º-A da Lei do Imposto sobre o Valor Acrescentado (UStG)
Sob determinadas condições, podemos entregar mercadorias da Alemanha a clientes empresariais noutros Estados-Membros da UE sem IVA alemão.
Não se trata de uma taxa de IVA de 0 %, mas sim de uma entrega intracomunitária isenta de impostos na Alemanha. O cliente tributa a aquisição intracomunitária de acordo com as disposições do país onde o transporte ou o envio termina.
Condições para a isenção fiscal
Uma entrega só pode ser faturada sem IVA alemão se estiverem preenchidos todos os seguintes requisitos:
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A mercadoria é transportada ou expedida da Alemanha para outro Estado-Membro da UE.
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O cliente efetua a encomenda na qualidade de cliente empresarial e adquire a mercadoria para a sua empresa.
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O cliente utiliza um número de identificação fiscal válido, atribuído por outro Estado-Membro da UE.
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O número de identificação fiscal é comunicado antes do envio da mercadoria e confirmado com sucesso.
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A mercadoria chega comprovadamente ao Estado-Membro da UE indicado.
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A aquisição intracomunitária está sujeita ao imposto sobre o valor acrescentado no país de destino.
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A documentação contabilística e comprovativa exigida por lei está completa.
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A entrega é devidamente indicada pela GENERATOR.EU na declaração recapitulativa.
Um número de identificação fiscal válido, por si só, não é suficiente para a isenção fiscal.
Quem pode efetuar encomendas isentas de impostos?
Esta regra destina-se a clientes empresariais registados para efeitos de IVA noutro Estado-Membro da UE. Entre estes podem incluir-se, nomeadamente, sociedades de capitais, empresas individuais, profissionais liberais e sociedades de pessoas.
Para tal, deve selecionar a opção «Cliente empresarial» no processo de encomenda. Os seguintes dados devem ser transmitidos de forma completa e correta:
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nome completo da empresa, incluindo a forma jurídica;
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endereço comercial;
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morada de faturação e de entrega;
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país de entrega;
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número de identificação fiscal estrangeiro válido;
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Pessoa de contacto e dados de contacto.
A denominação social e a morada devem corresponder aos dados registados para o número de identificação fiscal.
Verificação do número de identificação fiscal
A GENERATOR.EU verifica o número de identificação fiscal indicado através do procedimento de confirmação da Autoridade Fiscal Federal Alemã ou do sistema europeu VIES. O resultado da verificação é documentado para efeitos de comprovação fiscal.
Podemos repetir a verificação antes do envio. Se o número for inválido, não estiver ativado para operações intracomunitárias ou se os dados da empresa não puderem ser confirmados, não é possível efetuar uma entrega isenta de impostos.
Em caso de indisponibilidade temporária do procedimento de verificação, a encomenda pode ser adiada até que a verificação seja bem-sucedida ou ser inicialmente faturada com o IVA devido por lei.
Endereço de entrega e movimentação de mercadorias
O que é determinante não é apenas a morada de faturação, mas sim o transporte efetivo da mercadoria da Alemanha para outro Estado-Membro da UE.
Caso o país de entrega, a sede da empresa e o país do número de identificação fiscal para efeitos de IVA sejam diferentes, reservamo-nos o direito de efetuar uma verificação manual. Poderão ser necessários documentos adicionais.
No caso de recolha pelo próprio cliente ou por um prestador de serviços de transporte contratado pelo cliente, a faturação isenta de impostos não ocorre automaticamente. Só é possível se a circulação transfronteiriça de mercadorias puder ser comprovada por documentos adequados e verificáveis.
Como comprovativo, consoante o tipo de envio, podem ser necessárias, nomeadamente, cartas de porte, certificados de transportadoras, dados de rastreio de encomendas, confirmações de receção ou uma confirmação de entrega.
Fatura e tributação da aquisição
No caso de uma entrega intracomunitária isenta de impostos, a fatura contém:
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o número de identificação fiscal da GENERATOR.EU;
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o número de identificação fiscal válido do cliente;
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uma referência à isenção fiscal, por exemplo:
«Entrega intracomunitária isenta de impostos nos termos do § 4.º, n.º 1, alínea b), em conjugação com o § 6.º-A da Lei do Imposto sobre o Valor Acrescentado (UStG).»
O IVA alemão não é indicado separadamente na fatura. O cliente é responsável pela declaração correta da aquisição intracomunitária no país de destino.
Esta tributação não é equiparável ao regime de autoliquidação aplicável a outros serviços.
Quando é cobrado o imposto sobre o volume de negócios?
A isenção fiscal nos termos do § 6a da Lei do Imposto sobre o Volume de Negócios (UStG) não se aplica, em particular, quando:
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o cliente efetuar a encomenda a título particular;
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não existir um número de identificação fiscal estrangeiro válido;
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a mercadoria for entregue no território da Alemanha;
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não for possível comprovar de forma suficiente que o transporte se destina a outro Estado-Membro da UE;
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os dados da empresa indicados forem contraditórios ou incompletos;
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a mercadoria for entregue num país fora da União Europeia;
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não se tratar de uma entrega de mercadorias, mas sim de um outro serviço que deve ser avaliado separadamente.
Nestes casos, é calculado o imposto sobre o volume de negócios legalmente devido relativamente à respectiva operação.
No caso de entregas a particulares noutros Estados-Membros da UE, podem aplicar-se as disposições relativas às vendas à distância intracomunitárias e ao procedimento de balcão único.
Para entregas no território alemão, no caso de determinados produtos fotovoltaicos e sob condições específicas, pode ser aplicável a taxa de imposto nula nos termos do § 12, n.º 3, da Lei do Imposto sobre o Valor Acrescentado (UStG). Esta disposição deve ser distinguida, do ponto de vista jurídico, da entrega intracomunitária isenta de imposto.
Responsabilidade pelos dados do cliente
O cliente é obrigado a fornecer, de forma completa e verdadeira, todos os dados necessários para o tratamento fiscal. Quaisquer alterações ao número de identificação fiscal, à morada da empresa ou ao local de entrega devem ser comunicadas à GENERATOR.EU antes do envio.
Caso a isenção fiscal não possa ser comprovada devido a dados do cliente falsos ou incompletos, a fatura poderá ser retificada e o imposto sobre o volume de negócios legalmente devido poderá ser recalculado.
A GENERATOR.EU reserva-se o direito de, em caso de dúvidas, solicitar comprovativos adicionais ou recusar o processamento isento de impostos.
Data: 3 de setembro de 2026
Estas informações têm caráter meramente orientativo e não substituem qualquer aconselhamento fiscal ou jurídico individual.