Taxa de imposto nula para produtos fotovoltaicos, nos termos do artigo 12.º, n.º 3, da Lei do Imposto sobre o Valor Acrescentado (UStG)

Desde 1 de janeiro de 2023, aplica-se na Alemanha, sob determinadas condições, uma taxa de imposto sobre o volume de negócios de 0 % a instalações fotovoltaicas, módulos solares, sistemas de armazenamento em baterias e componentes essenciais de uma instalação fotovoltaica.

Do ponto de vista jurídico, não se trata de uma isenção do imposto sobre o volume de negócios, mas sim de uma taxa de imposto de 0 %, nos termos do artigo 12.º, n.º 3, da Lei do Imposto sobre o Volume de Negócios (UStG).

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No caso de produtos com benefícios fiscais, poderá — desde que estejam preenchidos os requisitos legais — selecionar a taxa de IVA de 0 %.

Caso não cumpra os requisitos, adquirirá a mercadoria à taxa normal de IVA de 19 %. Isto aplica-se, em particular, a revendedores profissionais, intermediários e a produtos que não se destinem diretamente a um sistema fotovoltaico abrangido pelo benefício fiscal.

No caso de um cesto de compras misto, a taxa de imposto aplicável é calculada individualmente para cada artigo da encomenda. Assim, os artigos com benefício fiscal podem ser faturados com 0 % de IVA, enquanto os artigos sem benefício fiscal são faturados com 19 % de IVA.

Para entregas fora da Alemanha, a taxa de imposto zero prevista no § 12, n.º 3, da Lei do Imposto sobre o Volume de Negócios (UStG) não se aplica. O tratamento fiscal dessas entregas rege-se pelas disposições legais aplicáveis em cada caso.

Condições para a aplicação da taxa de imposto de 0 %

Ao selecionar a taxa de IVA de 0 % e ao concluir a sua encomenda, confirma que os seguintes requisitos estão preenchidos:

  • É o operador ou futuro operador da instalação fotovoltaica.

  • Os produtos encomendados serão utilizados na sua própria instalação fotovoltaica e não se destinam à revenda comercial.

  • A instalação fotovoltaica será instalada num edifício privado, num edifício residencial ou num edifício de uso público ou de utilidade pública, ou nas suas imediações.

Em alternativa, os requisitos relativos ao edifício consideram-se cumpridos se a potência bruta instalada do sistema fotovoltaico, de acordo com o registo de dados de base do mercado, for ou vier a ser, no máximo, de 30 kW (pico).

O benefício fiscal também pode aplicar-se a componentes fornecidos para a ampliação, reparação ou substituição de peças de um sistema fotovoltaico já existente que beneficie do regime fiscal.

Componentes abrangidos pelo benefício

Para além dos módulos solares e dos sistemas de armazenamento em baterias, podem estar sujeitos à taxa de imposto nula, em particular, os seguintes componentes específicos da energia fotovoltaica:

  • inversores e microinversores;

  • Suportes para telhados, fachadas e varandas;

  • Estruturas de suporte para módulos solares;

  • Sistemas de gestão de energia;

  • Cabos solares e conectores fotovoltaicos;

  • Tomadas de alimentação;

  • Contadores inteligentes e equipamentos de medição específicos para energia fotovoltaica;

  • Caixas de reserva e equipamentos de alimentação de emergência;

  • componentes de substituição e expansão necessários.

Os acessórios e equipamentos gerais sem finalidade de utilização diretamente específica para sistemas fotovoltaicos continuam a ser tributados à taxa legal de IVA de 19 %.

Acumuladores e estações de energia móveis

Os acumuladores de bateria beneficiam de isenção se, no caso concreto, se destinarem a armazenar eletricidade proveniente de uma instalação fotovoltaica isenta.

No caso de sistemas de armazenamento com uma capacidade útil de, pelo menos, 5 kWh, presume-se, em princípio, essa finalidade de utilização. No caso de sistemas de armazenamento de menor dimensão ou móveis, poderá ser necessária prova adicional de que o equipamento é utilizado exclusivamente para armazenar eletricidade proveniente de módulos solares abrangidos pelo regime fiscal favorável.

Por conseguinte, a taxa de imposto nula não pode ser aplicada automaticamente a todas as estações de energia móveis.

Exatidão das informações

Confirma que todas as informações relativas à instalação fotovoltaica, à finalidade de utilização dos produtos encomendados e à sua qualidade de operador da instalação são completas e verdadeiras.

Caso se verifique posteriormente que os requisitos previstos no § 12, n.º 3, da Lei do Imposto sobre o Valor Acrescentado (UStG) não foram cumpridos, a GENERATOR.EU poderá cobrar posteriormente o imposto sobre o valor acrescentado devido por lei. O montante da diferença correspondente será faturado adicionalmente ao destinatário da fatura.

As informações relevantes para efeitos fiscais podem ser comprovadas ou transmitidas às autoridades fiscais competentes, na medida exigida por lei.

Verificação das encomendas

A GENERATOR.EU reserva-se o direito de verificar se as encomendas cumprem os requisitos para a aplicação da taxa de imposto nula e, em caso de dúvidas, de solicitar informações ou comprovativos adicionais.

No caso de informações manifestamente incorretas ou contraditórias, a taxa de IVA pode ser corrigida para 19 % ou a encomenda pode ser cancelada após consulta ao cliente.

As alterações legislativas que ocorram antes da conclusão da entrega serão tidas em conta de acordo com as disposições legais em vigor em matéria de imposto sobre o valor acrescentado.

Data: 3 de setembro de 2026